A três meses das eleições municipais de outubro, entram em vigor as principais restrições do calendário eleitoral, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). A partir do próximo sábado (6), agentes públicos estarão impedidos de nomear, contratar e demitir servidores públicos por justa causa, com exceção para funções comissionadas e contratações emergenciais para assegurar serviços públicos essenciais.
Nomeações de servidores só serão permitidas se o resultado do concurso tiver sido homologado até 6 de julho. Além disso, agentes públicos estarão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios, com exceção para obras já iniciadas ou situações de calamidade pública.
A realização de publicidade institucional de programas de governo também estará proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão, assim como a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais, só poderão ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral. Candidatos também estarão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.
A partir de 20 de julho, partidos políticos e federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, com o prazo para convenções se estendendo até 5 de agosto. Nesta mesma data, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa. Candidatos e partidos poderão, a partir dessa data, solicitar direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens considerados ofensivos na imprensa e nas redes sociais.
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 6 de outubro. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato à prefeitura obtiver mais da metade dos votos válidos, excluídos brancos e nulos, o segundo turno ocorrerá em 27 de outubro.