A sede do Partido dos Trabalhadores (PT) em São Paulo foi alvo de uma ação de busca e apreensão para recolher folhetos que atacavam o prefeito Ricardo Nunes (MDB). A ação foi motivada por uma acusação do MDB, que alegou que o PT estaria produzindo “fake news” e manipulando informações para prejudicar eleitoralmente o prefeito e pré-candidato.
Embora o juiz eleitoral não tenha encontrado fatos sabidamente inverídicos nos folhetos, ele considerou que o material representava uma “manifestação excessiva da liberdade de expressão”. Segundo o juiz, a distribuição massiva dos folhetos por um partido nacionalmente relevante em período eleitoral é extemporânea, configurando propaganda antecipada e desequilibrando o cenário eleitoral.
Em paralelo, no estado de Pernambuco, o Ministério Público recomendou recentemente que o prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores e demais agentes públicos da cidade de Vitória de Santo Antão não realizem qualquer tipo de promoção pessoal ou distribuição de brindes, sob risco de caracterização de propaganda extemporânea. A recomendação visa evitar que os agentes públicos se beneficiem eleitoralmente de suas posições durante a pré-campanha.
Para esclarecer a questão, conversamos com o advogado municipalista e eleitoralista Bruno Teixeira. “A lei indica duas formas de configuração de propaganda antecipada extemporânea: através do ato de pedir o voto, expressa ou implicitamente, e se o ato acontecer em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscritos”, detalha Bruno, citando a Resolução TSE nº 23.610/19 e a Lei das Eleições. As penalidades para esse tipo de conduta incluem multas que variam entre R$5 a R$25 mil.
Bruno enfatizou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e não pode ser usada como justificativa para disseminar informações sabidamente inverídicas ou descontextualizadas, especialmente durante períodos eleitorais. “A lei eleitoral, em diversos normativos, proíbe a difusão de fatos inverídicos ou descontextualizados, que possam ludibriar o eleitorado”.
No caso específico de São Paulo, o advogado acredita que o juiz eleitoral considerou, de forma preliminar, que o material gráfico do PT poderia estar disseminando notícias gravemente descontextualizadas sobre o prefeito Ricardo Nunes. “Essa análise de probabilidade do direito é feita caso a caso pelo julgador, que, aplicando o princípio da cautela e da supremacia do interesse público, adota medidas previstas em lei para impedir ou fazer cessar atos que possivelmente infringem a lei eleitoral”, comentou Bruno.
Ele acrescenta que o magistrado deve analisar cada caso com base nas provas ou indícios apresentados, identificando se há notícias falsas ou manipuladas que possam influenciar o eleitorado. “Dependendo do caso, o magistrado pode identificar a fake news como meio de propaganda eleitoral ilícita, quando o artifício utilizado contiver título sensacionalista ou bombástico, com claro intuito de criar estados emocionais alterados no eleitorado”, explicou.
Bruno finaliza ressaltando que as penalidades associadas à propaganda extemporânea podem incluir a retirada de conteúdo e multas de até R$ 30 mil. “É essencial que o processo eleitoral seja conduzido com seriedade e respeito às normas, garantindo um ambiente de disputa justo e equilibrado”, concluiu o advogado.