Em uma rápida análise das redes sociais, é evidente que muitos pré-candidatos, especialmente nas cidades do interior de Pernambuco, estão desrespeitando as regras eleitorais. De acordo com a legislação, qualquer tipo de propaganda eleitoral só pode ser realizada a partir de 16 de agosto, após o prazo final para o registro de candidaturas. Contudo, a realidade observada é bem diferente.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) já contabiliza 215 representações por propaganda eleitoral antecipada em todo o estado. Pesqueira, no Agreste, lidera com 18 processos, seguida por Brejo da Madre de Deus e Camaragibe, com 12 processos cada, e Ipojuca e Garanhuns, com 11 processos cada.
A maioria das representações foi apresentada por partidos políticos e federações, totalizando 197 casos. Outras dez foram originadas por pessoas físicas e oito pelo Ministério Público Eleitoral. Breno Duarte, juiz auxiliar da Corregedoria do TRE-PE, destaca que a prática mais comum é o pedido sub-reptício de voto. “Não é apenas a expressão ‘pedir o voto’, mas há formas sutis e ocultas de realizar essa promoção”, explicou o juiz.
O juiz Duarte adverte que o descumprimento das regras gerais para a divulgação de propaganda eleitoral pode resultar em multas e outras consequências severas. “A multa, que é a punição básica, pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o valor da propaganda. Em algumas circunstâncias, se o problema persistir, pode ser considerado abuso de poder econômico ou político, levando a processos posteriores que podem afetar o registro da candidatura”, explicou.
Embora a propaganda extemporânea por si só não resulte na perda do mandato, ela pode ter repercussões negativas quando configura abuso. Casos de conduta reiterada podem levar a consequências mais severas, como a cassação do registro da candidatura e a impedição da diplomação do candidato.
A propaganda eleitoral é fundamental para que os eleitores conheçam as ideologias e projetos dos candidatos e partidos. No entanto, é crucial que os prazos e definições dispostos na legislação sejam respeitados para garantir um processo eleitoral equilibrado e democrático, proporcionando igual oportunidade a todos os candidatos. Denúncias sobre propaganda eleitoral antecipada podem ser feitas diretamente no site do Ministério Público Eleitoral.