Vitória em concurso da Polícia Civil

Liminar obtida garante adaptação nos testes de avaliação física para candidatos com alguma deficiência em concurso da polícia - Reprodução
Liminar obtida garante adaptação nos testes de avaliação física para candidatos com alguma deficiência em concurso da polícia - Reprodução

A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, por meio do Núcleo de Defesa e Promoção de Direitos Humanos, conquistou uma decisão judicial favorável em relação ao Concurso da Polícia Civil. A Ação Civil Pública pleiteava a garantia de adaptação razoável nos testes de avaliação física (TAF) para candidatos habilitados como pessoas com deficiência, bem como o afastamento da exclusão de candidatos baseada unicamente nas condições clínicas previstas no item 11.17 do edital.

A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital determina que o TAF seja adaptado de forma razoável para os candidatos com deficiência, assegurando a observância da legislação vigente relativa à acessibilidade e inclusão. Além disso, proíbe a exclusão genérica de candidatos com determinadas condições clínicas, sintomas ou sinais, conforme estabelecido no mencionado item do edital.

Caso haja descumprimento da decisão, haverá uma multa de R$ 5.000 (cinco mil reais) para cada candidato eliminado por aplicação genérica do item 11.17 ou que seja obrigado a realizar o teste físico sem a devida adaptação razoável. A ação civil pública foi motivada por denúncias de candidatos que se sentiram prejudicados pelo edital nº 01.2023 – SAD/SDS, que, segundo a Defensoria Pública, não garantia a observância adequada da legislação vigente relacionada à acessibilidade e inclusão.

 

 

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