O Governo de Pernambuco está fazendo história ao incluir o Orçamento da Criança, voltado para a primeira infância (do nascimento até os seis anos), na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 pela primeira vez. Este compromisso envolve um investimento substancial de mais de R$ 2,1 bilhões para o próximo ano.
A governadora Raquel Lyra enfatiza a importância da atenção à primeira infância, ressaltando que o Orçamento da Criança visa garantir políticas públicas eficazes que alcancem todas as crianças nos municípios pernambucanos, proporcionando-lhes dignidade e um futuro melhor.
“O período da primeira infância requer uma atenção especial do poder público. O Orçamento vai garantir que as políticas públicas desenvolvidas no estado para as crianças sejam eficientes e cheguem a cada um dos municípios pernambucanos. Assim, estaremos protegendo nossas crianças, em uma fase em que estão mais vulneráveis, garantindo a elas dignidade e um futuro melhor”, afirma a governadora Raquel Lyra.
Além disso, o governo estabeleceu um acordo de cooperação com a Fundação Bernard van Leer para criar o Plano Estadual pela Primeira Infância. Isso permitirá uma abordagem desde o desenvolvimento infantil até estratégias de prevenção e proteção das crianças.
O secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, Fabrício Marques, destaca que essas ações visam construir novas creches, maternidades e implementar políticas de transferência de renda para famílias com crianças na primeira infância, tudo com o claro objetivo de transformar a vida das crianças em Pernambuco.
O Orçamento da Criança é composto por ações específicas e amplas que determinam o Gasto Social para a Primeira Infância (GSPI) dentro da Lei Orçamentária Anual. Essas ações foram definidas em colaboração com o UNICEF, parceiro do Governo de Pernambuco na elaboração do Orçamento da Criança, seguindo a metodologia da ONU.
Essa iniciativa está alinhada com o Plano de Governo da governadora Raquel Lyra, que busca desenvolver e implementar políticas públicas para a primeira infância, de acordo com o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/16), com pautas globais, como o “Nurturing Care”, cuidado integral para o desenvolvimento na primeira infância, e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.