MinC abre inscrições para a Aldir Blanc

Secretário-Executivo do MinC, Márcio Tavares, confirma a maior política cultural do país. Serão liberados 3 bilhões - Reprodução: Flickr/EBC
Secretário-Executivo do MinC, Márcio Tavares, confirma a maior política cultural do país. Serão liberados 3 bilhões - Reprodução: Flickr/EBC

O Ministério da Cultura (MinC) anunciou a abertura das inscrições para a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Neste momento, estados e municípios estão habilitados a registrar seus planos de ação para solicitar recursos significativos, que totalizam mais de 3 bilhões de reais direcionados à área da Cultura. O prazo para adesão permanece em vigor até 11 de dezembro de 2023, e as inscrições devem ser submetidas por meio da plataforma Transferegov.

A PNAB representa a maior iniciativa voltada para o setor cultural no Brasil, comprometendo-se a repassar um montante de R$ 15 bilhões aos entes federativos até 2027. O secretário-Executivo do MinC, Márcio Tavares, comemorou essa significativa alocação de recursos: “São R$ 3 bilhões para todos os estados e municípios. A maior política cultural do Brasil chegou!”.

Gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal foram encorajados a aderir ao programa, com oferta de suporte por meio de canais de atendimento, incluindo e-mail, WhatsApp e telefone, para garantir que esses recursos sejam acessados em todo o Brasil.

A portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU), define os valores a serem repassados aos estados, municípios e ao Distrito Federal, bem como estabelece diretrizes adicionais para a solicitação e utilização dos recursos da Lei nº 14.399, que institui a Política Nacional Aldir Blanc, com inclusão de regras e prazos.

Os planos de ação devem incluir informações essenciais, metas e ações relacionadas à execução dos recursos. Além disso, é fundamental indicar o órgão ou fundo de cultura responsável pela administração dos recursos da PNAB. Os municípios têm a flexibilidade de escolher se desejam executar os recursos por meio de um consórcio público intermunicipal, embora cada município seja obrigado a registrar seu plano de ação individualmente, com a concordância dos prefeitos.

Os planos serão submetidos à análise pelo MinC, com a possibilidade de aprovação ou necessidade de complementação, desde que respeitando os prazos e condições estabelecidos pelo Ministério. Os valores serão distribuídos de acordo com critérios estabelecidos pela Lei.

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